Muito se tem falado sobre a repercussão do caso Larissa Manoela nos últimos dias.
É que discute-se sobre a guarda de bens e direitos da menina, hoje com
Os pais administraram a carreira da atriz desde muito cedo e sempre foram responsáveis por administrar o patrimônio da famosa.
O Código Civil diz que quanto a administração dos bens dos filhos menores de idade é possível os pais gerenciar e isso significa administrar tal como uma empresa onde o dinheiro passa por você mas não é seu.
Da mesma forma, como exemplo, se um funcionário trabalha em um financeiro, este valor que passa por ele é um montante a ser administrado e não despendido/usado pelo administrador. É claro que no ramo da família as situações podem se misturar e os pais acabam misturando/confundindo os papéis.
No entanto, isso não pode/deve passar dos limites do bom senso, ou seja, os pais não podem ter total controle de forma a impedir que a criança tenha acesso ao dinheiro.
Enquanto administradores a administração desses valores advindos do trabalho deve ser aplicado em alimentação, saúde, remédios, aulas, educação, roupas e despesas diárias. O que sobra deve formar patrimônio que será da criança quando crescer e tiver a maioridade, ou seja 18 anos.
Antes que se esqueça, importante mencionar que a criança já poderia ser emancipada aos 16 anos dentro das hipóteses previstas pela nossa legislação quais sejam:
a) pelo casamento; b) pelo exercício de emprego público efetivo; c) pela colação de grau em ensino superior ou no caso dela, por ter economia/subsistência própria.
Se fosse vontade dos pais, ela já poderia ser emancipada desde os 16 anos.
Fora do âmbito jurídico, é de se mencionar também que, embora a menina tivesse os cartões que a mãe menciona, o problema é muito mais grave: é sobre ter visibilidade e total autonomia sem ter que prestar contas ou ser monitorado quando já trabalha e se chega a vida adulta.
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